De acordo com o relator, os indícios existem e são suficientes para justificar a remessa do feito ao julgamento pelos juízes da causa, a quem compete recepcionar ou não a tese da acusação.
O denunciado é acusado de, nas margens da rodovia que liga as cidades de Cruz do Espírito Santo e Sapé, ter efetuado vários disparos de arma de fogo, contra Antoniel da Silva, causando-lhe lesões graves que determinaram a sua morte. O fato aconteceu no dia 04 de maio de 2008, em uma seresta que estava sendo realizada no Sítio Cobé, zona rural deste município.
Conforme consta nos autos, o acusado agiu livre e conscientemente, de forma dolosa e ainda, que o crime foi fútil, motivado por um desentendimento banal e insignificante entre o denunciado e o ofendido após a vítima bater com sua motocicleta na moto do acusado, tendo este esbofeteado o ofendido, mesmo havendo pedidos de desculpas por parte da vítima.
Ainda consta da peça investigatória que o acusado quando interrogado pela autoridade policial negou a autoria do crime, no entanto, restam indícios suficientes de autoria e materialidade diante das provas testemunhais e documentais.
Com informações do clickpb.com.br
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