23 setembro 2011

Temporariamente fora de notícias

Pedimos descupas aos nossos leitores por falta de notícas, é que estamos trabalhando para deixar o nosso blog ainda melhor, em breve estaremos postando diversas notícias para deixar todos bem informados o por dentro dos assuntos da Segurança Pública em nosso país.

Charles Everton

05 setembro 2011

Governo da Paraíba ingressa processo "Rcl 12332, PEC 300 da PB" no STF

O Governo da Paraíba decidiu ingressar no processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada 'PEC dos policiais". A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia. Consta no site do STF que o governo, por meio de petição eletrônica, apresentou manifestação. A relatora em nenhum momento mandou ouvir o Estado.
Os despachos por ela proferidos foram endereçados ao Procurador-Geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e ao autor do processo, Brenner Nunes de Castro, com vistas a complementar as informações. O ingresso do Estado no processo demonstra a preocupação do governo com a possibilidade da ministra Cármen Lúcia decidir a favor dos policiais.
Em 27.12.2010, o Ministério Público da Paraíba ajuizou ação civil pública com o objetivo de declarar a nulidade das Leis n. 9.245/10, 9.246/10 e 9.247/10 do Estado da Paraíba que estabelecem novos padrões remuneratórios para as polícias civil e militar, os agentes de segurança penitenciária e os técnicos penitenciários do Estado da Paraíba. Ressaltou que essas leis teriam sido sancionadas no dia 31 de outubro de 2010, véspera do 2º turno das eleições para governador.
Em 15.3.2011, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, Antônio Eimar, julgou procedente a ação civil pública para declarar a nulidade das Leis estaduais n. 9.245/10, 9.246/10 e 9.247/10 e suspender quaisquer pagamentos ou dispêndios financeiros decorrentes das referidas normas.
Foi contra esta decisão que Brenner Nunes de Castro ingressou com Reclamação, com pedido de medida liminar, no Supremo Tribunal Federal, pedindo a nulidade do processo. Ele sustenta que “o Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, ao declarar a nulidade das Leis 9.245/10, 9.246/10 e 9.247/10, usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal, pois é pacífico o entendimento desta Suprema Corte sobre a impossibilidade da sentença, na Ação Civil Pública, declarar inconstitucionalidade".

Com informações do paraiba1.com.br

02 setembro 2011

Deputado Federal denuncia manobras para impedir a votação da PEC 300

O deputado federal Romero Rodrigues (PSDB/PB) denunciou em entrevista que “há manobras e influência do Governo Federal de tentar procrastinar a votação em segundo turno da PEC 300”.
Acentuou que, em sua opinião é imprescindível e importante para todos os profissionais de segurança pública e para a própria população a aprovação dessa matéria e a sua imediata entrada em vigência, para valorizar os profissionais e dar as condições ideais na prevenção e combate ao crime.
O parlamentar assinalou que faz parte ativamente da discussão da matéria no Congresso Nacional, asseverando que integra a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na Câmara “e estamos tentando dar celeridade à aprovação dessa matéria, sentindo essas dificuldades em razão da base do Governo ser bastante ampla, ou seja, o Governo tem praticamente dois terços dos membros em sua base aliada na Câmara dos Deputados. Por isso nos temos dificuldades. E, inclusive, é bom informar à categoria, que muitos deputados fazem aquele discurso bonito, com aquela retórica em defesa da categoria, mas nos bastidores trabalha contra”. Afirmou que “a aprovação da PEC 300 tem que sair”. 
Contudo, “nós trabalhamos de forma verdadeira, de forma sincera e dedicado, como fizemos ao receber apelo de policiais, de delegados da Polícia Civil de Campina Grande e de outros Estados na aprovação de outra matéria que regulamenta a carreira de delegado civil do Brasil como um todo. Dando, com isso certa autonomia e independência quando está desenvolvendo algum inquérito policial”.

Proposta de Emenda à Constituição n.º 300 de 2008, do deputado Arnaldo Faria de Sá e outros:
"Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal"
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos".
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. "

Segue tabela a ser cumprida:

Coronel R$ 15.355,85;
Ten Coronel R$ 14.638,73;
Major R$ 12.798,35;
Capitão R$ 10.679.82;
1º Tenente R$ 9.283,56;
2º Tenente R$ 8.714,97;
Aspirante R$ 7.499,80;
Sub Tenente R$ 7.608,33;
1º Sargento R$ 6.784,23;
2º Sargento R$ 5.776,36;
3º Sargento R$ 5.257,85;
Cabo R$ 4.402,17;
Soldado R$ 4.129,73;

Com informações do portalcorreio.com.br