27 abril 2011

Passar trote para orgãos da Segurança Pública é considerado crime

Passar trote através do 147, 190, 192 e 193,  é considerado crime previsto no Código Penal Brasileiro. O alerta está sendo feito pelo comandante do Centro Integrado de Operações Policiais - Ciop - PB, tenente coronel João Erivaldo de Pontes. A pena prevista pode ser detenção de um a seis meses ou multa.
O alerta foi feito depois de uma ligação com comunicado falso ter mobilizado equipes da PMPB para atender um suposto assalto ao Banco do Brasil na Avenida Epitácio Pessoa na capital paraibana. A trote provocou tensão e motivou o desprendimento de equipes policiais desnecessariamente.
De acordom com dados da Polícia, os trotes contabilizam 30 por cento das ligações feitas para o 190 da PM e o 193 do Corpo de Bombeiros.
No período das férias, esse percentual aumenta para 35 por cento. As crianças seriam responsáveis pela metade desses trotes. Por isso a orientação aos pais é que eles disciplinem o uso de celulares por parte dos filhos.
O comandante do Ciop - PB, informou que no mês de fevereiro foram registradas 34 mil 293 chamadas, sendo que 2 mil e 75 foram trotes. Os trotes, prejudicam também porque as linhas ficam ocupadas, impedindo que outras pessoas que precisam de socorro imediato contacte a Polícia e ou Bombeiros.
João Erivaldo lembrou aos infratores que já existem mecanismos tecnológicos que localizam as ligações e a população pode denunciar quem passa trote através do número 197.
“Inclusive, já houve casos de pessoas presas em flagrante, uma delas, recentemente no Centro de João Pessoa”, revelou o comandante.

Com informações do portal correio

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