21 janeiro 2011

Governador se livra do pagamento da PEC 300 da PB

O Juiz da 6º Vara da Fazenda da Capital, Antonio Eimar, concedeu liminar ao Ministério Público, suspendendo temporariamente os efeitos das leis nº 9.245, 9.246 e 9.247, conhecidas como PEC 300.
A liminar libera o governo do Estado do compromisso de incluir na folha deste mês os reajustes previstos no pacote legal, aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionado pelo ex-governador José Maranhão no final do ano passado.
Ele adiantou que o Governo do Estado tem um prazo de 60 dias para contestação da liminar e só depois será julgado o mérito da ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que contesta a legalidade da lei argumentando que ela foi editada em período vedado, 180 dias antes da eleição para governador, bem como a falta de orçamento para pagamento dos reajustes.
A PEC 300 na Paraíba estabelece reajuste salarial para todos os profissionais da segurança pública.

Charles Everton

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