01 setembro 2010

Uso Obrigatório

A partir de hoje (01) é obrigatório em carro de passeio o uso da cadeirinha no transporte de crianças de até sete(07) anos e meio, a multa prevista para o não cumprimento da lei, é de R$ 191,54 mais sete (07) pontos na carteira de habilitação, segundo o Conselho Nacional de Trânsito.
Todos deverão ter muita atenção no ato da aquisição da cadeirinha, onde poderão observar o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), evitando a multa, pois só serão aceitas cadeirinhas com o selo do referido Instituto.
Eatá tramitando na justiça um pedido de liminar do Ministério Público Federal, que solicita a inclusão dos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares e os demais com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

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