A Lei determina que, além de instaurar o inquérito, as autoridades policiais devem garantir proteção policial, quando necessário, comunicando o fato imediatamente ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Determina, ainda, que o pessoal da delegacia deve encaminhar a mulher aos estabelecimentos de saúde e ao Instituto Médico Legal; fornecer, quando houver risco de morte, transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro; acompanhar a vítima para a retirada de seus pertences e informá-la sobre seus direitos e os serviços disponíveis.
Foram impressos dez mil exemplares para serem distribuídos nas 475 Delegacias ou Postos Especializados de Atendimento à Mulher, nos Centros de Referência da Mulher e nos Juizados de Defesa da Mulher. A publicação é voltada aos profissionais das delegacias de mulheres, que participaram do processo de discussão e validação da Norma Técnica.
Com informações do Ministério da Justiça
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