Diz o Professor De Plácido e Silva: "Segurança: derivado de segurar,
exprime, gramaticalmente, a ação e efeito de tornar
seguro, ou de
assegurar e garantir alguma coisa. Assim, segurança indica o
sentido de
tornar a coisa livre de perigos, de incertezas. Tem o mesmo sentido de
seguridade que é a qualidade, a condição de estar
seguro, livre de
perigos e riscos, de estar afastado de danos ou prejuízos
eventuais. E Segurança Pública? É o afastamento,
por meio de organizações
próprias, de todo perigo ou de todo mal que possa afetar a ordem
pública, em prejuízo da vida, da liberdade ou dos
direitos de
propriedade de cada cidadão. A segurança pública,
assim, limita a
liberdade individual, estabelecendo que a liberdade de cada
cidadão,
mesmo em fazer aquilo que a lei não lhe veda, não pode
turbar a
liberdade assegurada aos demais, ofendendo-a".
Sendo assim, todas as pessoas, físicas ou
jurídicas, de Direito Privado ou Público, são
responsáveis pela
Segurança Pública e devem agir no sentido de assegurar a
ordem
pública. E quando todos falham, o problema vai gerar
infrações penais
que, em última instância, devem ser prevenidas ou
reprimidas pelas
entidades de segurança pública em sentido restrito, a
Polícia Federal e as Polícias Estaduais. A respeito das
Estaduais, ocorre uma
dicotomia, isto é, a divisão da corporação
em Polícia Civil e
Polícia Militar, explicada pela origem das palavras. Civil
é a
etimologia romana e, no conceito original, refere-se àquele que
tinha o
direito de influir na gestão do espaço público e
se domiciliava na
cidade. Militar era a antítese de Civil e se fixava fora da
cidade. As legiões romanas eram sediadas fora dos limites das
cidades e tinham por missão defendê-las de invasores.
Não podiam entrar na cidade sem
permissão do governo. No final do Império Romano surge o
pretorianismo, militarização transitória de
algumas funções de
segurança pública. A expressão Polícia
é, pois, exclusivamente civil,
eis que deriva do grego polis - que significa cidade - e do latim
civitas - que significa civil. E, assim, a expressão
Polícia Civil é
redundante, um pleonasmo, e Polícia Militar é
contraditória.
Verifica-se, ainda, que entidades responsáveis
pela segurança pública que deveriam se integrar,
são na realidade,
antagônicas, disputam áreas de atuação e
influência, com sério prejuízo
à ordem pública e, em conseqüência,
desenvolvem-se progressivamente as
invasões de propriedade urbanas e rurais, propagam-se as fugas
de
presos, surge o crime organizado, vangloria-se a imoralidade e, para
arrematar, desagrega-se a família - já tombada com a
mudança de
sentido da vida (e que tem como seu único e último
baluarte as
religiões). Por outro lado, os discursos não correspondem
às atitudes
- fala-se em proteger o idoso, no entanto reduzem seus salários,
taxam suas aposentadorias ou pensões e os excluem de reajustes.
Necessário se faz estabelecer parâmetros de
atuação das entidades de
segurança pública, restaurar e promover a
educação, a saúde e todos
os direitos de um cidadão, fomentar a ajuda aos mais
necessitados,
assegurar o cumprimento da lei, salvaguardar a propriedade, preservar
os bons costumes, dignificar a família, em resumo: inibir os
fatores
que geram o descontentamento e as divergências de classe, para
que
tenhamos uma sociedade mais justa e condizente com a natureza humana.
Fonte de Pesquisa:
Silva, De
Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de
Janeiro: Forense, 1963.
4v.
Carlos
Fernando Priolli L'Apiccirella
Delegado
de Polícia
É com enorme prazer que vejo o artigo do De Plácido Silva, trazido à baila por meu ex-colega de Delegacia de Homicídios, Carlos Fernando Priolli L'Apiccirella. E disso, já se vão 53 anos. Um grande abraço ao Dr. Carlos, deste seu ex-colega e hoje apenas advogado, Cesar Fernandes, "cefer@osite.com.br" ou "ceferig@hotmail.com"
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