30 agosto 2010

Segurança Pública, Definição.

Diz o Professor De Plácido e Silva: "Segurança: derivado de segurar, exprime, gramaticalmente, a ação e efeito de tornar seguro, ou de assegurar e garantir alguma coisa. Assim, segurança indica o sentido de tornar a coisa livre de perigos, de incertezas. Tem o mesmo sentido de seguridade que é a qualidade, a condição de estar seguro, livre de perigos e riscos, de estar afastado de danos ou prejuízos eventuais. E Segurança Pública? É o afastamento, por meio de organizações próprias, de todo perigo ou de todo mal que possa afetar a ordem pública, em prejuízo da vida, da liberdade ou dos direitos de propriedade de cada cidadão. A segurança pública, assim, limita a liberdade individual, estabelecendo que a liberdade de cada cidadão, mesmo em fazer aquilo que a lei não lhe veda, não pode turbar a liberdade assegurada aos demais, ofendendo-a".
Sendo assim, todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de Direito Privado ou Público, são responsáveis pela Segurança Pública e devem agir no sentido de assegurar a ordem pública. E quando todos falham, o problema vai gerar infrações penais que, em última instância, devem ser prevenidas ou reprimidas pelas entidades de segurança pública em sentido restrito, a Polícia Federal e as Polícias Estaduais. A respeito das Estaduais, ocorre uma dicotomia, isto é, a divisão da corporação em Polícia Civil e Polícia Militar, explicada pela origem das palavras. Civil é a etimologia romana e, no conceito original, refere-se àquele que tinha o direito de influir na gestão do espaço público e se domiciliava na cidade. Militar era a antítese de Civil e se fixava fora da cidade. As legiões romanas eram sediadas fora dos limites das cidades e tinham por missão defendê-las de invasores. Não podiam entrar na cidade sem permissão do governo. No final do Império Romano surge o pretorianismo, militarização transitória de algumas funções de segurança pública. A expressão Polícia é, pois, exclusivamente civil, eis que deriva do grego polis - que significa cidade - e do latim civitas - que significa civil. E, assim, a expressão Polícia Civil é redundante, um pleonasmo, e Polícia Militar é contraditória.
 Verifica-se, ainda, que entidades responsáveis pela segurança pública que deveriam se integrar, são na realidade, antagônicas, disputam áreas de atuação e influência, com sério prejuízo à ordem pública e, em conseqüência, desenvolvem-se progressivamente as invasões de propriedade urbanas e rurais, propagam-se as fugas de presos, surge o crime organizado, vangloria-se a imoralidade e, para arrematar, desagrega-se a família - já tombada com a mudança de sentido da vida (e que tem como seu único e último baluarte as religiões). Por outro lado, os discursos não correspondem às atitudes - fala-se em proteger o idoso, no entanto reduzem seus salários, taxam suas aposentadorias ou pensões e os excluem de reajustes. Necessário se faz estabelecer parâmetros de atuação das entidades de segurança pública, restaurar e promover a educação, a saúde e todos os direitos de um cidadão, fomentar a ajuda aos mais necessitados, assegurar o cumprimento da lei, salvaguardar a propriedade, preservar os bons costumes, dignificar a família, em resumo: inibir os fatores que geram o descontentamento e as divergências de classe, para que tenhamos uma sociedade mais justa e condizente com a natureza humana.

Fonte de Pesquisa:
Silva, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1963. 4v.
Carlos Fernando Priolli L'Apiccirella
Delegado de Polícia

Um comentário:

  1. É com enorme prazer que vejo o artigo do De Plácido Silva, trazido à baila por meu ex-colega de Delegacia de Homicídios, Carlos Fernando Priolli L'Apiccirella. E disso, já se vão 53 anos. Um grande abraço ao Dr. Carlos, deste seu ex-colega e hoje apenas advogado, Cesar Fernandes, "cefer@osite.com.br" ou "ceferig@hotmail.com"

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