05 agosto 2010

Quais documentos devemos anexar no sistema do Bolsa-Formação?

O profissional de segurança pública que tiver interesse em receber o Bolsa-Formação, deverá no ato do preenchimento do requerimento anexar os seguintes documentos:

CONTRACHEQUE/HOLERITE – Documento emitido pela instituição, ou fonte pagadora estatal, lembrando que o valor estipulado em Lei para ter direito ao benefício é de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) bruto.

NADA CONSTA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA GRAVE – documento comprobatório de que o requerente não tenha sofrido nenhuma punição de natureza GRAVE, nos últimos 5 (cinco ) anos. Caso o profissional de segurança pública tenha sido incluído há menos de cinco anos na instituição o documento deverá informar a data de inclusão do servidor no quadro da instituição. Não interessa informações acerca de comportamentos, assim como elogios, entre outros.

NADA CONSTA DA JUSTIÇA ESTADUAL – documento (certidão) obtido geralmente no fórum da cidade – cuja finalidade é demonstrar que o profissional de segurança pública não sofreu condenações nos últimos 5 (cinco) anos. A certidão deve trazer informações acerca de processos criminais, sendo que processos de outras naturezas não interessam. NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM “ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS” EMITIDOS PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA E INSTITUTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS ESTADOS.

NADA CONSTA DA JUSTIÇA FEDERAL – documento (certidão) obtido através do site ou no Tribunal Regional Federal de acordo com a região em que o requerente estiver situado –NÃO DEVE SER CONFUNDIDO COM ANTECEDENTES CRIMINAIS EMITIDO PELA POLÍCIA FEDERAL
 
É importante lembrar que os documentos devem ser anexados nesta ordem e não poderá exceder o tamanho de 500 kb, e só serão aceitos documentos em tipo “imagem”, cujo teor não possa ser alterado.

Destaco que os documentos devem ser anexados nos espaços destinados, por exemplo: o contacheque não poderá ser incluído no lugar do Nada Consta da Justiça Estadual. Implicando na reprovação do requerimento. Atrasando o recebimento do benefício.

Em caso de reprovação por este tipo de erro o solicitante deverá fazer um novo requerimento, anexando os documentos corretamente. Sendo que num primeiro momento já poderia ter o seu requerimento verificado, validado e homologado.

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